Reforma Tributária e Fundo de Compensação: impactos práticos para empresas do Espírito Santo
- Flavio Toi

- há 2 dias
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A transição do ICMS para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, alterará de forma estrutural o cenário tributário brasileiro.
Um dos pontos centrais dessa transição é o encerramento gradual dos benefícios fiscais de ICMS e a criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, destinado a ressarcir empresas que perderão incentivos considerados onerosos.
No entanto, a legislação estabeleceu critérios objetivos e um marco temporal claro: somente benefícios concedidos até 31 de maio de 2023 poderão gerar direito à compensação.
Essa limitação cria um cenário de atenção, mas também de oportunidade estratégica.
O que o Fundo realmente compensa
O Fundo de Compensação foi criado para preservar segurança jurídica e previsibilidade econômica durante a transição tributária.
Terão direito à compensação empresas que:
Possuam benefícios de ICMS concedidos até 31 de maio de 2023;
Estejam enquadradas como beneficiárias de incentivos onerosos (com contrapartidas formais);
Comprovem regularidade fiscal e cumprimento das obrigações assumidas;
Se habilitem junto à Receita Federal entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.
A compensação financeira ocorrerá entre 2029 e 2032, acompanhando a redução progressiva dos incentivos.
Projetos estruturados após a data de corte não terão acesso ao mecanismo compensatório.
Oportunidade para empresas que desejam operar no Espírito Santo
O Espírito Santo consolidou, ao longo das últimas décadas, políticas estruturadas de incentivo vinculadas ao ICMS.
Empresas de outras regiões do país que avaliam abertura de filial no Estado precisam considerar um ponto determinante: estruturar a operação sob regimes concedidos antes da data-limite pode preservar o direito à futura compensação.
Abrir um investimento próprio novo, sem vínculo com benefícios anteriores à data de corte, significa operar fora do escopo do Fundo.
Nesse contexto, o planejamento societário e operacional torna-se decisivo.
O Grupo Mercocamp, como trading estruturada sob regime anterior à data exigida pela legislação, permite que empresas interessadas em operar no Espírito Santo avaliem modelos de estruturação que mantenham elegibilidade ao Fundo de Compensação.
Empresas já instaladas no ES após a data de corte
Empresas que se estabeleceram no Espírito Santo após 31 de maio de 2023 e que não possuem benefício enquadrável não necessariamente estão sem alternativas.
Modelos de importação por conta e ordem, estruturados por meio de trading habilitada sob regime anterior, podem viabilizar operações dentro de ambiente fiscal já elegível à compensação.
Essa estratégia exige análise técnica detalhada, avaliação contratual adequada e estruturação operacional compatível com a legislação tributária vigente.
Não se trata de criação artificial de benefício, mas de organização legítima da cadeia de importação dentro de regimes já reconhecidos.
4. O papel da análise jurídica e estratégica
A Reforma Tributária não elimina incentivos de forma abrupta, mas condiciona sua compensação a critérios técnicos rigorosos.
Para empresas capixabas e para grupos empresariais que pretendem operar no Estado, três medidas são essenciais:
Revisão dos atos concessivos e natureza jurídica dos benefícios;
Auditoria de cumprimento de contrapartidas;
Avaliação estratégica da estrutura operacional para os próximos anos.
O período de habilitação começa em 2026, mas a organização documental e societária deve ocorrer imediatamente.
Transição tributária exige estrutura, não improviso
O Fundo de Compensação representa um mecanismo relevante de proteção patrimonial. Contudo, sua efetividade depende da forma como a empresa se posiciona hoje.
Para empresas que já operam no Espírito Santo, a análise técnica é indispensável.
Para empresas de outros Estados que desejam expandir operações, o momento exige planejamento estruturado.
A integração entre análise jurídica especializada e estrutura operacional adequada é o que permitirá atravessar a transição da Reforma com segurança.
Cotrin Loro Advocacia atua na análise jurídica dos enquadramentos e riscos.A Mercocamp auxilia na estruturação operacional estratégica dentro dos regimes elegíveis.
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