Por que a Reforma Tributária impõe um prazo de validade na recuperação de créditos da sua empresa.
- Flavio Toi

- 8 de jan.
- 3 min de leitura

A transição para o IVA Dual (IBS e CBS) extinguirá a complexidade do sistema atual, mas pode levar junto bilhões em créditos não reclamados pelas empresas. Entenda por que revisar o passado fiscal agora é uma questão de sobrevivência do caixa.
A aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) marcou o início de uma nova era fiscal no Brasil. A promessa é de simplificação, transparência e não-cumulatividade plena através da implementação do IVA Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal).
No entanto, enquanto o mercado foca no futuro: alíquotas, base de cálculo e impactos nos preços, uma bomba-relógio silenciosa foi acionada no passado fiscal das empresas. A mudança de paradigma na apuração dos tributos sobre o consumo significa, na prática, que a janela para recuperar pagamentos indevidos ou créditos não aproveitados no sistema atual está se fechando rapidamente.
Para o empresário brasileiro, a mensagem é clara: o que não for auditado e recuperado agora, sob a égide da legislação vigente, corre o risco de se perder definitivamente na transição para o novo modelo.
O Fim da Complexidade e o Fim da Oportunidade
O sistema tributário brasileiro atual, especialmente no que tange ao PIS e à Cofins no regime não-cumulativo, é notoriamente caótico. Décadas de leis, instruções normativas e jurisprudências conflitantes criaram um ambiente onde é quase impossível para uma empresa apurar seus tributos com 100% de precisão sem uma auditoria constante.
É justamente nessa complexidade que residem as oportunidades. Bilhões de reais são pagos a mais todos os anos porque as empresas deixam de se creditar de insumos essenciais, aplicam alíquotas incorretas ou não acompanham as teses firmadas nos tribunais superiores.
A Reforma Tributária visa acabar com essa complexidade. O novo IBS/CBS terá uma base de incidência ampla e um sistema de creditamento financeiro "imposto contra imposto", muito mais direto do que o atual sistema de "crédito físico" e suas infinitas discussões sobre o que é ou não insumo.
Ao simplificar o futuro, a Reforma "passa uma régua" no passado. As regras complexas que permitem as recuperações tributárias de hoje deixarão de existir.
O Perigo da Transição e o Marco de 2026
O ponto crítico reside nas regras de transição. Embora a Reforma preveja mecanismos para o aproveitamento de saldos credores acumulados (especialmente de ICMS e IPI) ao longo de um extenso período, a lógica para a recuperação de pagamentos indevidos ou créditos não escriturados no passado muda drasticamente.
A partir de 2026, inicia-se a fase de testes com cobrança da CBS e do IBS, e em 2027 a extinção do PIS e da Cofins já será uma realidade.
O risco é operacional e jurídico: o novo sistema digital de apuração do IVA Dual não será desenhado para processar retificações e pedidos de restituição baseados em uma legislação revogada (a atual). Quem deixar para revisar os anos de 2020 a 2025 apenas quando o novo sistema já estiver operante, encontrará barreiras quase intransponíveis para constituir esse crédito.
O Que Precisa Ser Revisado Imediatamente
Diante deste cenário, a inércia é a pior estratégia financeira. Os próximos meses são cruciais para uma varredura completa nos últimos 5 anos (prazo prescricional) da escrita fiscal da empresa, com foco em:
PIS e Cofins (Regime Não-Cumulativo): Revisão profunda do conceito de insumos (baseado na jurisprudência do STJ), despesas com logística, tratamento de receitas financeiras e exclusões da base de cálculo já pacificadas.
ICMS: Análise de benefícios fiscais estaduais, substituição tributária (pagamentos a maior na pauta fiscal) e créditos de energia elétrica e comunicação.
IRPJ e CSLL: Verificação de adições e exclusões no Lucro Real, muitas vezes impactadas por bases infladas de outros tributos.
Teses Tributárias: Aplicação imediata de teses já transitadas em julgado que a empresa ainda não incorporou à sua contabilidade.
Conclusão.
A recuperação de créditos tributários sempre foi uma ferramenta vital para o fluxo de caixa das empresas brasileiras. Agora, ela se torna uma corrida contra o tempo.
Na Cotrin Loro Advocacia, adaptamos nossa metodologia de revisão fiscal para este cenário de transição. Nossa análise não olha apenas para o que pode ser recuperado hoje, mas projeta como garantir esse direito diante das travas que a Reforma Tributária imporá.
Não se trata de "criar" créditos, mas de garantir que o patrimônio da sua empresa não seja corroído pela mudança legislativa. A hora de auditar o passado para garantir o caixa do futuro é agora.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Entre em contato com a Cotrin Loro Advocacia para uma análise do seu caso concreto.




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