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Operação Por Conta e Ordem NÃO é terceirização de responsabilidade, é compliance tributário.


A operação Por Conta e Ordem de Terceiros ainda é cercada de dúvidas e uma das mais comuns é a ideia equivocada de que ela representa uma “terceirização” da responsabilidade do importador.Na prática, ocorre exatamente o oposto.

A operação Por Conta e Ordem é um modelo de importação regulamentado, com funções claramente definidas entre o adquirente e a trading habilitada. Quando executada de forma correta e com suporte jurídico especializado, ela fortalece o compliance tributário das empresas e reduz riscos fiscais.


O que diz a legislação?

A operação é normatizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece:

  • O adquirente é responsável pelas negociações comerciais e pelo pagamento ao exterior.

  • A trading atua como importadora formal, responsável pelos trâmites de nacionalização.

  • Cada agente responde de forma independente, dentro da sua competência legal.

Portanto, não há transferência indevida de obrigações, há compartilhamento estruturado, com total respaldo legal.


Por que isso não é terceirização de responsabilidade?

Porque a operação não “desloca” o papel do importador: ela formaliza e organiza esse papel dentro de um fluxo autorizado pela Receita Federal.

Na terceirização, assume-se a ideia de que alguém faz o que seria responsabilidade de outro.Na operação Por Conta e Ordem, cada parte cumpre exatamente aquilo que a lei determina.

O que existe é:

  • Documentação coerente entre comercial, cambial e aduaneiro;

  • Transparência no fluxo financeiro;

  • Rastreabilidade de cada etapa da operação;

  • Clareza de responsabilidade tributária.

Tudo isso evita zona cinzenta e protege o adquirente em fiscalizações.


Como isso protege o importador?

O compliance nessa operação reduz riscos fiscais ao:

  • Garantir que não haja caracterização indevida de “interposição fraudulenta”;

  • Evitar multas decorrentes de falta de comprovação comercial;

  • Manter coerência documental em auditorias;

  • Aumentar a segurança no uso de benefícios fiscais (Invest-ES, FUNDAP, TTD-SC);

  • Oferecer mais previsibilidade tributária e aduaneira.

Além disso, quando a trading opera com excelência logística e a assessoria jurídica monitora o cumprimento da legislação, a empresa ganha eficiência e reduz sua exposição fiscal.


Compliance como estratégia

Importar por Conta e Ordem não é uma solução emergencial.É uma estratégia logística-jurídica adotada por empresas que buscam:

  • Reduzir custos na importação;

  • Diminuir riscos tributários;

  • Garantir previsibilidade nas operações;

  • Escalar o volume importado com segurança regulatória.

Nesse cenário, a atuação conjunta da Mercocamp (como trading e operadora logística) e da Cotrin Loro Advocacia assegura o alinhamento entre eficiência operacional e conformidade jurídica.


Conclusão

A operação Por Conta e Ordem não é terceirização.É um modelo de importação padronizado, fiscalizado e juridicamente seguro — quando conduzido da forma correta.

Ao se apoiar em parceiros especializados, sua empresa ganha em eficiência e, sobretudo, em compliance tributário, crucial para operações de médio e grande porte.


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