Operação Por Conta e Ordem NÃO é terceirização de responsabilidade, é compliance tributário.
- Flavio Toi

- 25 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

A operação Por Conta e Ordem de Terceiros ainda é cercada de dúvidas e uma das mais comuns é a ideia equivocada de que ela representa uma “terceirização” da responsabilidade do importador.Na prática, ocorre exatamente o oposto.
A operação Por Conta e Ordem é um modelo de importação regulamentado, com funções claramente definidas entre o adquirente e a trading habilitada. Quando executada de forma correta e com suporte jurídico especializado, ela fortalece o compliance tributário das empresas e reduz riscos fiscais.
O que diz a legislação?
A operação é normatizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que estabelece:
O adquirente é responsável pelas negociações comerciais e pelo pagamento ao exterior.
A trading atua como importadora formal, responsável pelos trâmites de nacionalização.
Cada agente responde de forma independente, dentro da sua competência legal.
Portanto, não há transferência indevida de obrigações, há compartilhamento estruturado, com total respaldo legal.
Por que isso não é terceirização de responsabilidade?
Porque a operação não “desloca” o papel do importador: ela formaliza e organiza esse papel dentro de um fluxo autorizado pela Receita Federal.
Na terceirização, assume-se a ideia de que alguém faz o que seria responsabilidade de outro.Na operação Por Conta e Ordem, cada parte cumpre exatamente aquilo que a lei determina.
O que existe é:
Documentação coerente entre comercial, cambial e aduaneiro;
Transparência no fluxo financeiro;
Rastreabilidade de cada etapa da operação;
Clareza de responsabilidade tributária.
Tudo isso evita zona cinzenta e protege o adquirente em fiscalizações.
Como isso protege o importador?
O compliance nessa operação reduz riscos fiscais ao:
Garantir que não haja caracterização indevida de “interposição fraudulenta”;
Evitar multas decorrentes de falta de comprovação comercial;
Manter coerência documental em auditorias;
Aumentar a segurança no uso de benefícios fiscais (Invest-ES, FUNDAP, TTD-SC);
Oferecer mais previsibilidade tributária e aduaneira.
Além disso, quando a trading opera com excelência logística e a assessoria jurídica monitora o cumprimento da legislação, a empresa ganha eficiência e reduz sua exposição fiscal.
Compliance como estratégia
Importar por Conta e Ordem não é uma solução emergencial.É uma estratégia logística-jurídica adotada por empresas que buscam:
Reduzir custos na importação;
Diminuir riscos tributários;
Garantir previsibilidade nas operações;
Escalar o volume importado com segurança regulatória.
Nesse cenário, a atuação conjunta da Mercocamp (como trading e operadora logística) e da Cotrin Loro Advocacia assegura o alinhamento entre eficiência operacional e conformidade jurídica.
Conclusão
A operação Por Conta e Ordem não é terceirização.É um modelo de importação padronizado, fiscalizado e juridicamente seguro — quando conduzido da forma correta.
Ao se apoiar em parceiros especializados, sua empresa ganha em eficiência e, sobretudo, em compliance tributário, crucial para operações de médio e grande porte.




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