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CNPJ do Importador x CNPJ da Trading: quem faz o quê na operação Por Conta e Ordem?

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A operação Por Conta e Ordem de Terceiros é uma estratégia amplamente utilizada por empresas que desejam importar de forma segura, eficiente e juridicamente estruturada. Prevista na legislação aduaneira e regulamentada pela IN RFB nº 1.861/2018, ela permite que duas figuras atuem de forma integrada: o adquirente da mercadoria e a trading habilitada, responsável pela nacionalização.

Mas, afinal, onde começam e terminam as responsabilidades de cada parte?

A resposta está na divisão clara de funções, essencial para garantir compliance e evitar riscos fiscais.


1. O adquirente: responsável comercial e cambial

O adquirente é a empresa que escolhe o produto, negocia com o fornecedor estrangeiro e paga pela operação internacional.É ele quem assume a posição de importador de fato, ainda que não realize os trâmites formais de nacionalização.

Na prática, o adquirente:

  • Define especificações da mercadoria;

  • Negocia preço, prazo e condições comerciais;

  • Realiza o pagamento ao exterior;

  • Recebe a mercadoria após a liberação aduaneira.

Ou seja, ele mantém controle sobre a operação, mas transfere a execução formal para uma trading especializada.


2. A trading: responsável pela nacionalização e pela formalidade aduaneira

A trading habilitada — como a Mercocamp — assume o papel de importadora perante a Receita Federal. É ela quem conduz o processo de nacionalização, desde o registro da Declaração de Importação, até o desembaraço e a entrega ao adquirente.

Entre suas atribuições:

  • Classificação fiscal correta;

  • Cumprimento das exigências documentais;

  • Pagamento dos tributos na importação;

  • Gestão logística e alfandegária;

  • Emissão da nota fiscal para o adquirente.

Essa atuação técnica reduz riscos, otimiza prazos e garante conformidade com a legislação.


3. Quem responde formalmente? Cada um na sua esfera.

A operação Por Conta e Ordem não transfere responsabilidades, ela organiza responsabilidades.

  • O adquirente responde pelas obrigações comerciais e cambiais.

  • A trading responde pelas obrigações aduaneiras e tributárias.

Ambos devem manter documentação robusta, fluxo financeiro transparente e coerência entre etapas. Por isso, o suporte jurídico especializado é determinante para garantir segurança em auditorias e fiscalizações.


4. Por que essa divisão importa?

Porque ela:

  • Evita enquadramentos equivocados pela Receita Federal;

  • Reduz riscos de glosas fiscais;

  • Garante rastreabilidade e compliance;

  • Dá previsibilidade tributária;

  • Permite acesso a incentivos fiscais operados por tradings, como INVEST-ES, FUNDAP e TTD-SC.

Quando bem estruturada, essa operação é uma vantagem competitiva para empresas que importam de forma recorrente.


Cotrin Loro + Mercocamp: eficiência operacional com segurança jurídica

Enquanto o Grupo Mercocamp atua como trading e operadora logística, oferecendo estrutura completa de nacionalização, armazenagem e distribuição, a Cotrin Loro Advocacia acompanha todo o processo jurídico-tributário para garantir conformidade, redução de riscos e melhor aproveitamento fiscal.



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