CNPJ do Importador x CNPJ da Trading: quem faz o quê na operação Por Conta e Ordem?
- Flavio Toi

- 18 de nov.
- 2 min de leitura

A operação Por Conta e Ordem de Terceiros é uma estratégia amplamente utilizada por empresas que desejam importar de forma segura, eficiente e juridicamente estruturada. Prevista na legislação aduaneira e regulamentada pela IN RFB nº 1.861/2018, ela permite que duas figuras atuem de forma integrada: o adquirente da mercadoria e a trading habilitada, responsável pela nacionalização.
Mas, afinal, onde começam e terminam as responsabilidades de cada parte?
A resposta está na divisão clara de funções, essencial para garantir compliance e evitar riscos fiscais.
1. O adquirente: responsável comercial e cambial
O adquirente é a empresa que escolhe o produto, negocia com o fornecedor estrangeiro e paga pela operação internacional.É ele quem assume a posição de importador de fato, ainda que não realize os trâmites formais de nacionalização.
Na prática, o adquirente:
Define especificações da mercadoria;
Negocia preço, prazo e condições comerciais;
Realiza o pagamento ao exterior;
Recebe a mercadoria após a liberação aduaneira.
Ou seja, ele mantém controle sobre a operação, mas transfere a execução formal para uma trading especializada.
2. A trading: responsável pela nacionalização e pela formalidade aduaneira
A trading habilitada — como a Mercocamp — assume o papel de importadora perante a Receita Federal. É ela quem conduz o processo de nacionalização, desde o registro da Declaração de Importação, até o desembaraço e a entrega ao adquirente.
Entre suas atribuições:
Classificação fiscal correta;
Cumprimento das exigências documentais;
Pagamento dos tributos na importação;
Gestão logística e alfandegária;
Emissão da nota fiscal para o adquirente.
Essa atuação técnica reduz riscos, otimiza prazos e garante conformidade com a legislação.
3. Quem responde formalmente? Cada um na sua esfera.
A operação Por Conta e Ordem não transfere responsabilidades, ela organiza responsabilidades.
O adquirente responde pelas obrigações comerciais e cambiais.
A trading responde pelas obrigações aduaneiras e tributárias.
Ambos devem manter documentação robusta, fluxo financeiro transparente e coerência entre etapas. Por isso, o suporte jurídico especializado é determinante para garantir segurança em auditorias e fiscalizações.
4. Por que essa divisão importa?
Porque ela:
Evita enquadramentos equivocados pela Receita Federal;
Reduz riscos de glosas fiscais;
Garante rastreabilidade e compliance;
Dá previsibilidade tributária;
Permite acesso a incentivos fiscais operados por tradings, como INVEST-ES, FUNDAP e TTD-SC.
Quando bem estruturada, essa operação é uma vantagem competitiva para empresas que importam de forma recorrente.
Cotrin Loro + Mercocamp: eficiência operacional com segurança jurídica
Enquanto o Grupo Mercocamp atua como trading e operadora logística, oferecendo estrutura completa de nacionalização, armazenagem e distribuição, a Cotrin Loro Advocacia acompanha todo o processo jurídico-tributário para garantir conformidade, redução de riscos e melhor aproveitamento fiscal.




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