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ICMS na Transferência de Mercadorias entre Filiais: o que dizem os Tribunais e a Legislação Estadual

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A tributação do ICMS em transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é tema antigo, mas que continua gerando debates.


Desde a edição da Súmula Vinculante 166 do STJ, já estava pacificado que não incide ICMS sobre operações de transferência de mercadorias entre filiais. Esse entendimento foi posteriormente reafirmado pelo STF em diversas decisões, incluindo recentes julgados envolvendo o Estado de São Paulo.


Contudo, a prática mostra que os estados nem sempre alinham sua legislação interna às decisões superiores. Um exemplo é o Estado de São Paulo, que publicou o Decreto nº 69.127/24, regulamentando as remessas interestaduais em conformidade com o Convênio ICMS 109/24.


Nesse modelo, para o exercício de 2025:

  • As transferências interestaduais devem ser realizadas com crédito destacado;

  • Não há previsão para operações com ICMS totalmente zerado;

  • Alternativamente, contribuintes poderiam ter optado até dezembro/2024 pela tributação como se houvesse fato gerador — opção que não se aplica sem formalização tempestiva.


Já estados como o Espírito Santo vêm regulamentando de forma mais clara as regras de aproveitamento de crédito, demonstrando que a aplicação da norma pode variar significativamente conforme o local.


O problema central: a falta de uniformidade na legislação estadual gera insegurança jurídica e, em muitos casos, obriga empresas a recorrerem ao Mandado de Segurança para garantir a correta aplicação da súmula e das decisões do STF.


O papel da Cotrin Loro e da Mercocamp

Nesse cenário, o planejamento tributário e operacional é indispensável. A parceria entre a Mercocamp (trading e operador logístico com filial em estados estratégicos) e o Cotrin Loro Advocacia (especialista em direito tributário para comércio exterior) permite que empresas encontrem as melhores soluções, equilibrando eficiência logística e segurança jurídica.


Conclusão

As transferências entre filiais não devem gerar ICMS — mas a prática exige atenção às normas estaduais e, quando necessário, a judicialização para garantir direitos.

Sua empresa atua com comércio exterior ou possui operações interestaduais?Entre em contato e saiba como a Cotrin Loro e a Mercocamp podem apoiar seu negócio.


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