Fim da substituição tributária dos cosméticos em São Paulo: o que muda a partir de 1º de abril e por que isso exige revisão de margem, preço e operação
- Flavio Toi

- há 4 dias
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A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor em São Paulo uma mudança relevante para empresas que atuam com perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos: esses produtos deixam de se submeter ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) e passam ao regime normal de tributação.
A alteração foi formalizada pela Portaria SRE 94/2025 e não deve ser interpretada como um simples ajuste fiscal.
Ela muda a lógica da operação.
E, principalmente, muda a forma como as empresas constroem margem, preço e controle financeiro.
O que muda, na prática
Até então, no regime de substituição tributária, o ICMS era recolhido de forma antecipada, geralmente por um elo anterior da cadeia (indústria ou importador), com base em uma margem presumida (MVA).
A partir de abril, isso deixa de existir para o setor.
O imposto passa a:
acompanhar cada etapa da operação
refletir o valor real da transação
permitir aproveitamento de créditos ao longo da cadeia
Parece simples. Mas não é.
Porque essa mudança tira a previsibilidade artificial da ST e coloca a empresa diante da sua margem real.
Por que isso não é só uma mudança fiscal
Tratar essa alteração como “ajuste no sistema” é um erro estratégico.
O impacto é direto em quatro pilares da operação:
1. Margem deixa de ser presumida e passa a ser real
A substituição tributária achatava ou distorcia margens com base em uma média de mercado.
Sem a ST, a empresa passa a enxergar de fato quanto ganha em cada operação.
Isso exige:
revisão de markups
análise de rentabilidade por produto
ajuste de política comercial
Quem não fizer isso pode operar com margem errada por meses sem perceber.
2. Formação de preço precisa ser recalculada
Preço antigo em regra nova gera distorção.
Empresas que não revisarem sua precificação podem:
perder competitividade (preço alto demais)
ou corroer margem (preço baixo demais)
A lógica muda porque agora o preço precisa considerar:
débito e crédito de ICMS
estrutura da cadeia
perfil do cliente
e estratégia comercial
Preço deixa de ser “cálculo automático” e passa a ser decisão estratégica.
3. Capital de giro é impactado
Na substituição tributária, o imposto era pago antecipadamente.
Com a exclusão do regime:
o desembolso muda de momento
o fluxo de caixa muda de comportamento
Isso pode gerar ganho de fôlego financeiro, mas só para quem fizer a transição com planejamento.
Sem controle, o efeito pode ser o oposto.
4. Operação e compliance ficam mais expostos
Sem a ST, a responsabilidade pelo cálculo e recolhimento passa a ser distribuída ao longo da cadeia.
Isso exige:
revisão de cadastro de produtos (NCM)
parametrização correta de ERP
atenção na emissão de documentos fiscais
controle rigoroso da escrituração
Erro aqui não é teórico. Vira autuação.
Estoque: o ponto crítico da virada
Um dos pontos mais sensíveis dessa mudança está no tratamento do estoque existente na data da transição.
A legislação exige:
levantamento detalhado do estoque
apuração dos valores de ICMS vinculados
controle do crédito a ser aproveitado
E aqui entra um detalhe técnico importante:
O aproveitamento desses créditos deve ser feito de forma parcelada (em 12 meses).
Ou seja, não basta saber que há crédito.
É preciso saber:
quanto
como
quando
e de que forma isso impacta o resultado financeiro
Empresas que ignoram esse ponto perdem crédito ou criam inconsistências fiscais.
O pano de fundo: simplificação e mudança de modelo
A exclusão desses produtos da substituição tributária não é um movimento isolado.
Ela faz parte de uma estratégia mais ampla de:
redução gradual da ST no Estado de São Paulo
simplificação do sistema
adaptação ao novo modelo de tributação do consumo no Brasil
Na prática, o Estado começa a desmontar uma lógica de arrecadação baseada em antecipação e presunção, migrando para um modelo mais aderente à realidade das operações.
E isso exige maturidade operacional das empresas.
O que as empresas deveriam estar fazendo agora
A pergunta não é “se” deve se preparar. É como.
Os principais pontos de atenção são:
✔ Revisão do enquadramento fiscal dos produtos
✔ Reparametrização de sistemas e regras de faturamento
✔ Reestruturação da formação de preços
✔ Mapeamento e controle do estoque
✔ Planejamento do aproveitamento de créditos
✔ Alinhamento entre fiscal, contábil, comercial e jurídico
Essa não é uma mudança que se resolve dentro de um único departamento.
Ela exige visão integrada.
Conclusão: quem trata como fiscal perde. Quem trata como estratégia ganha
O fim da substituição tributária para cosméticos em São Paulo muda mais do que a forma de recolher imposto. Muda a lógica da operação.
Empresas que reagirem apenas no nível operacional tendem a corrigir o básico, mas continuar com distorções.
Empresas que tratam isso como tema de governança tributária e estratégia ganham:
previsibilidade
controle de margem
eficiência operacional
e vantagem competitiva
No final, não é sobre imposto. É sobre como a empresa se posiciona diante da mudança.
Mudanças como essa deixam claro um ponto: tributação e operação não podem caminhar separadas.
Na prática, isso significa transformar mudanças tributárias em decisões estratégicas e não em riscos invisíveis dentro da operação.




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