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REOA: entenda como funciona o regime especial que pode reduzir o impacto da Substituição Tributária
Empresas que trabalham com produtos sujeitos à Substituição Tributária (ICMS-ST) convivem diariamente com um desafio que afeta diretamente sua operação: a antecipação do imposto. Em muitos casos, esse recolhimento antecipado compromete o fluxo de caixa, reduz a disponibilidade de capital e impacta a competitividade do negócio. É justamente nesse contexto que o REOA (Regime Especial de Contribuinte Substituto) ganha relevância. Quando concedido pela Secretaria da Fazenda do Es

Flavio Toi
10 de jul.


Fim da substituição tributária dos cosméticos em São Paulo: o que muda a partir de 1º de abril e por que isso exige revisão de margem, preço e operação
A partir de 1º de abril de 2026 , entra em vigor em São Paulo uma mudança relevante para empresas que atuam com perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos : esses produtos deixam de se submeter ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) e passam ao regime normal de tributação . A alteração foi formalizada pela Portaria SRE 94/2025 e não deve ser interpretada como um simples ajuste fiscal. Ela muda a lógica da operação. E, principalmente, muda a forma como as

Flavio Toi
31 de mar.
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