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Fim da substituição tributária dos cosméticos em São Paulo: o que muda a partir de 1º de abril e por que isso exige revisão de margem, preço e operação
A partir de 1º de abril de 2026 , entra em vigor em São Paulo uma mudança relevante para empresas que atuam com perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos : esses produtos deixam de se submeter ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) e passam ao regime normal de tributação . A alteração foi formalizada pela Portaria SRE 94/2025 e não deve ser interpretada como um simples ajuste fiscal. Ela muda a lógica da operação. E, principalmente, muda a forma como as

Flavio Toi
há 4 dias
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