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Fim da substituição tributária dos cosméticos em São Paulo: o que muda a partir de 1º de abril e por que isso exige revisão de margem, preço e operação
A partir de 1º de abril de 2026 , entra em vigor em São Paulo uma mudança relevante para empresas que atuam com perfumaria, higiene pessoal e dermocosméticos : esses produtos deixam de se submeter ao regime de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) e passam ao regime normal de tributação . A alteração foi formalizada pela Portaria SRE 94/2025 e não deve ser interpretada como um simples ajuste fiscal. Ela muda a lógica da operação. E, principalmente, muda a forma como as

Flavio Toi
31 de mar.


ICMS‑ST e PIS/COFINS: Recuperação administrativa sem ação judicial com base no Tema 1125
1. O novo marco legal Em julgado recente, o STJ firmou o Tema 1125 , estabelecendo que o ICMS‑ST não compõe a base de cálculo do PIS e da...

Flavio Toi
5 de ago. de 2025


REOA: Regime especial que elimina o ICMS-ST e aumenta a margem de lucro
O Regime Especial de Obrigação Acessória (REOA) , também conhecido como Regime Especial de Contribuinte Substituto , é uma autorização concedida pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) que permite a empresas atacadistas adquirirem produtos sem a antecipação do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Essa medida visa reduzir custos operacionais e aumentar a competitividade das empresas no estado. Como Funciona o REOA? Tradicionalmente, o ICMS-ST é recolhido an

Flavio Toi
13 de mai. de 2025
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