REOA: Regime especial que elimina o ICMS-ST e aumenta a margem de lucro
- Flavio Toi

- 13 de mai.
- 2 min de leitura

O Regime Especial de Obrigação Acessória (REOA), também conhecido como Regime Especial de Contribuinte Substituto, é uma autorização concedida pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) que permite a empresas atacadistas adquirirem produtos sem a antecipação do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). Essa medida visa reduzir custos operacionais e aumentar a competitividade das empresas no estado.
Como Funciona o REOA?
Tradicionalmente, o ICMS-ST é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, com base em uma Margem de Valor Agregado (MVA) presumida, o que pode onerar o custo das mercadorias para os atacadistas. Com o REOA, a empresa atacadista assume a posição de substituto tributário, tornando-se responsável pelo recolhimento do ICMS nas operações subsequentes. Isso permite que as mercadorias sejam adquiridas sem o acréscimo do ICMS-ST, melhorando o fluxo de caixa e a margem de lucro.
Quem Pode Aderir ao REOA?
Empresas atacadistas e varejistas estabelecidas no Espírito Santo, com CNAEs específicos e que atendam aos critérios estabelecidos pela SEFAZ-ES, podem solicitar o REOA. É importante ressaltar que a adesão ao REOA é obrigatória para empresas que desejam usufruir dos benefícios dos programas Compete Atacadista e Compete Venda Não Presencial (e-commerce).
Benefícios do REOA
Eliminação do ICMS-ST: Redução imediata no custo de aquisição das mercadorias.
Melhoria na Margem de Lucro: Com a redução de custos, a empresa pode oferecer preços mais competitivos.
Aumento da Competitividade: Possibilidade de competir em igualdade com empresas de outros estados.
Melhoria no Fluxo de Caixa: Evita o desembolso antecipado do ICMS-ST.
Segurança Jurídica: Operação respaldada por legislação específica, como o RICMS-ES.
Compatibilidade com Outros Incentivos: Pode ser combinado com programas como o Invest-ES e o FUNDAP.
Como Solicitar o REOA?
A solicitação do REOA deve ser feita junto à SEFAZ-ES, mediante apresentação de documentação específica e cumprimento dos requisitos estabelecidos. O processo pode ser realizado por meio do sistema e-Docs ou presencialmente nas agências da Receita Estadual.
Apoio Especializado
A Cotrin Loro Advocacia oferece assessoria jurídica especializada para empresas que desejam aderir ao REOA, garantindo conformidade com a legislação vigente e maximização dos benefícios fiscais. Paralelamente, a Mercocamp atua como parceira logística, proporcionando soluções eficientes para o armazenamento, transporte e distribuição das mercadorias.
Conclusão
O REOA representa uma oportunidade estratégica para empresas atacadistas no Espírito Santo que buscam reduzir custos, aumentar a margem de lucro e melhorar sua competitividade no mercado. Com o suporte adequado, é possível aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos por esse regime especial.



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