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Espírito Santo sai do regime de Substituição Tributária para cosméticos: impactos do Protocolo ICMS 12/2019

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Publicada no DOU de 11/04/2019, a norma exclui o Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 54/2017, que tratava da substituição tributária (ST) nas operações interestaduais com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018).


A mudança entrou em vigor em 1.º de junho de 2019 e afetou diretamente importadores, distribuidores e varejistas que utilizam o ES como porta de entrada logística.


1. O que diz o Protocolo ICMS 12/2019?


O ato simplesmente revoga a adesão do ES ao Protocolo 54/2017. A partir da data-base, as empresas que remeterem mercadorias para ou a partir do ES deixarão de recolher o ICMS pela sistemática de ST prevista no Convênio 142/18 para esses produtos.


2. Principais impactos práticos


  • Responsabilidade tributária: o imposto volta a ser recolhido pelo contribuinte da operação própria, não mais pelo “substituto” de origem.

  • Formação de preços: deixam de ser aplicadas as MVAs do Anexo XIX, alterando o preço final e a margem de lucro.

  • Fluxo de caixa: recolhimento deixa de ser antecipado; a empresa paga o ICMS na apuração normal.

  • Logística e planejamento: importadores que utilizam portos capixabas deverão recalcular custos de desembaraço e distribuição.


3. O que precisa ser feito a partir dessa mudança?


  • Revisar contratos com fornecedores que ainda operam sob ST.

  • Atualizar sistemas de ERP e faturamento para excluir a aplicação automática de MVA.

  • Simular novos preços e margens considerando o recolhimento próprio do ICMS.

  • Treinar equipe fiscal sobre os novos códigos de CST e CFOP aplicáveis.

  • Monitorar futuros protocolos – a exclusão pode ser temporária ou vir acompanhada de novas regras específicas.


Confira o texto legal completo:Protocolo ICMS 12/2019 – CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2019/pt012_19


Conclusão

Embora a retirada do ES da ST para cosméticos simplifique fluxos de caixa e elimine a aplicação de MVA, também exige uma revisão imediata de processos fiscais e logísticos. Conte com o time tributário da Cotrin Loro e com a expertise em importação e distribuição inclusive de produtos nacionais da Mercocamp para adequar sua operação sem riscos de autuação.


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