Espírito Santo sai do regime de Substituição Tributária para cosméticos: impactos do Protocolo ICMS 12/2019
- Flavio Toi

- 24 de jun.
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Publicada no DOU de 11/04/2019, a norma exclui o Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 54/2017, que tratava da substituição tributária (ST) nas operações interestaduais com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos (Anexo XIX do Convênio ICMS 142/2018).
A mudança entrou em vigor em 1.º de junho de 2019 e afetou diretamente importadores, distribuidores e varejistas que utilizam o ES como porta de entrada logística.
1. O que diz o Protocolo ICMS 12/2019?
O ato simplesmente revoga a adesão do ES ao Protocolo 54/2017. A partir da data-base, as empresas que remeterem mercadorias para ou a partir do ES deixarão de recolher o ICMS pela sistemática de ST prevista no Convênio 142/18 para esses produtos.
2. Principais impactos práticos
Responsabilidade tributária: o imposto volta a ser recolhido pelo contribuinte da operação própria, não mais pelo “substituto” de origem.
Formação de preços: deixam de ser aplicadas as MVAs do Anexo XIX, alterando o preço final e a margem de lucro.
Fluxo de caixa: recolhimento deixa de ser antecipado; a empresa paga o ICMS na apuração normal.
Logística e planejamento: importadores que utilizam portos capixabas deverão recalcular custos de desembaraço e distribuição.
3. O que precisa ser feito a partir dessa mudança?
Revisar contratos com fornecedores que ainda operam sob ST.
Atualizar sistemas de ERP e faturamento para excluir a aplicação automática de MVA.
Simular novos preços e margens considerando o recolhimento próprio do ICMS.
Treinar equipe fiscal sobre os novos códigos de CST e CFOP aplicáveis.
Monitorar futuros protocolos – a exclusão pode ser temporária ou vir acompanhada de novas regras específicas.
Confira o texto legal completo:Protocolo ICMS 12/2019 – CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/protocolos/2019/pt012_19
Conclusão
Embora a retirada do ES da ST para cosméticos simplifique fluxos de caixa e elimine a aplicação de MVA, também exige uma revisão imediata de processos fiscais e logísticos. Conte com o time tributário da Cotrin Loro e com a expertise em importação e distribuição inclusive de produtos nacionais da Mercocamp para adequar sua operação sem riscos de autuação.




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