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Desvendando as Novas Regras do ICMS: Oportunidades e Estratégias para o Setor de Importação e Logística

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O dinamismo da legislação tributária brasileira exige atenção constante, especialmente de empresas que atuam com complexas operações de importação, exportação, logística e movimentação interestadual de mercadorias. Para os negócios que buscam eficiência e saúde financeira, as recentes atualizações sobre o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) trazem tanto desafios quanto oportunidades.


Créditos Acumulados de ICMS: Um Ativo Estratégico


Empresas, especialmente em estados como São Paulo, frequentemente se deparam com o desafio de utilizar e transferir créditos acumulados de ICMS. Esses créditos, muitas vezes travados em processos administrativos demorados, representam um capital que poderia estar impulsionando o fluxo de caixa e a competitividade do negócio.


A boa notícia é que existem caminhos. Além das soluções administrativas, como regimes especiais de suspensão do ICMS e compensação com débitos futuros, medidas judiciais como o mandado de segurança podem ser essenciais para assegurar o direito do contribuinte ao uso desses créditos, especialmente diante da iminência de mudanças no modelo tributário em 2026. A busca pela correção monetária dos créditos via taxa Selic, em caso de atrasos na liberação, também se mostra uma ferramenta relevante na proteção dos direitos do contribuinte. A gestão estratégica desses créditos é vital para a saúde financeira e operacional.


Novas Regras para Transferências Interestaduais: Flexibilidade e Clareza


O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula nº 166 em 14/08/1996, a qual indica que “não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte”


Em 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que possibilitava a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica tendo eficácia somente a partir do exercício financeiro de 2024. Por maioria de votos, o colegiado modulou os efeitos do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, realizado em 2021.


Já em 2025 o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que a não incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados distintos vale apenas a partir do exercício financeiro de 2024. O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1367). Assim, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.


Outra atualização crucial diz respeito às transferências interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular. A publicação do Convênio ICMS 109/2024 (clique aqui e leia o artigo no nosso blog sobre esse Convênio), que revogou o Convênio ICMS 178/2023, trouxe clareza e novas diretrizes que impactam diretamente a logística e a gestão fiscal de grandes empresas.


A principal mudança é que a transferência de crédito não é mais obrigatória. Isso confere ao contribuinte a opção de transferir o crédito ou não. Além disso, foi esclarecido que o crédito a ser transferido deve corresponder ao imposto apropriado nas operações anteriores, e o contribuinte pode optar por fazer a transferência com o débito normal do ICMS. Essas novas regras, que entraram em vigor em 1º de novembro de 2024, oferecem maior flexibilidade e podem simplificar as operações internas e a gestão de estoque para empresas com múltiplas unidades.


O escritório Cotrin Loro Advocacia, em parceria com o Grupo Mercocamp, atua na vanguarda dessas mudanças, oferecendo soluções integradas em direito tributário, importação e logística para garantir que sua empresa não apenas esteja em conformidade, mas também otimize seus resultados.


Navegar por este complexo mar de normas tributárias exige conhecimento especializado e uma visão estratégica.

A Cotrin Loro Advocacia oferece assessoria jurídica especializada para identificar as melhores alternativas para a utilização e transferência de seus créditos de ICMS, além de garantir que suas operações estejam em total conformidade com as novas regras de transferência interestadual.

Em sinergia, a Mercocamp complementa essa expertise com soluções avançadas em importação e logística, garantindo que suas operações de comércio exterior e movimentação de mercadorias sejam eficientes, seguras e otimizadas em todos os aspectos, inclusive o fiscal.

Conte com a nossa parceria para transformar os desafios tributários em oportunidades e impulsionar a competitividade do seu negócio.


Fontes:

STF Notícia 2023: Acesse aqui

Legisweb Notícia 2024: Acesse aqui

Consultor Jurídico Notícia 2025: Acesse aqui

STF Notícia 2025: Acesse aqui

Migalhas Notícia 2025: Acesse aqui


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