Notícias Importantes para o Setor Automotivo: ICMS-ST no Espírito Santo!
- Flavio Toi

- 11 de jun.
- 2 min de leitura

Temos uma excelente notícia para o setor de autopeças! O estado do Espírito Santo decidiu excluir as autopeças do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) a partir de 1º de fevereiro de 2022. Essa mudança visa aumentar a competitividade do setor no estado, alterando o momento do pagamento do imposto para depois da venda do produto.
Para saber mais sobre como essa alteração pode impactar seu negócio e garantir que sua empresa esteja em conformidade, continue lendo!
ICMS-ST e Autopeças no Espírito Santo: Entenda as Mudanças e Seus Impactos
O cenário tributário brasileiro é complexo e está em constante evolução. Para empresas que atuam com importação e logística, estar a par das mudanças é crucial para garantir a conformidade e otimizar as operações. Uma alteração de grande relevância no estado do Espírito Santo impacta diretamente o setor de autopeças, merecendo a atenção de todos os envolvidos.
O governo do Espírito Santo decidiu excluir as autopeças do regime de Substituição Tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST). Essa medida representa um marco significativo para o setor e visa, principalmente, aumentar a competitividade das empresas que atuam com autopeças no estado.
O que muda na prática?
Antes da alteração, o ICMS-ST para autopeças era recolhido no início da cadeia de produção ou comercialização, ou seja, na compra dos produtos. Com a exclusão, a dinâmica muda consideravelmente:
Momento do Pagamento: O imposto será pago após a efetiva venda dos produtos. Isso significa que as empresas terão um fluxo de caixa mais favorável, uma vez que o recolhimento do ICMS ocorrerá apenas quando houver a receita da venda.
Competitividade Aumentada: A medida busca desonerar o setor, permitindo que as empresas do Espírito Santo possam competir em condições mais igualitárias com outros estados que já possuíam regimes mais favoráveis.
Impacto para Fornecedores de Outros Estados: Para os fornecedores de autopeças localizados em outros estados que comercializam para o Espírito Santo, a regra também simplifica. Eles deverão calcular o ICMS apenas sobre a operação interestadual, eliminando a responsabilidade pelo recolhimento antecipado da ST.
Por que essa mudança é importante para você?
Se sua empresa atua no setor de autopeças, seja como importadora, distribuidora ou varejista no Espírito Santo, ou se você fornece para o estado, compreender essa mudança é fundamental. A flexibilização do pagamento do imposto pode otimizar seu planejamento financeiro e estratégico.
A Cotrin Loro Advocacia, em parceria com a Mercocamp, está à disposição para auxiliar sua empresa a entender os detalhes dessa legislação e garantir que suas operações estejam em total conformidade. Nossos especialistas em direito tributário e comércio exterior podem oferecer a assessoria necessária para que você aproveite ao máximo os benefícios dessa alteração e evite quaisquer riscos fiscais.
Não deixe de buscar orientação especializada para adequar seus processos e maximizar seus resultados diante das novas regras tributárias.




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