Compete Atacadista e as vendas para pessoa jurídica não contribuinte: o que sua empresa precisa saber
- Flavio Toi

- 9 de out.
- 2 min de leitura

O Compete Atacadista, instituído pela Lei nº 10.568/2016, é uma política tributária do Estado do Espírito Santo voltada à redução da carga fiscal para empresas atacadistas que realizam operações interestaduais.O objetivo é claro: aumentar a competitividade e estimular o crescimento econômico regional.
Contudo, o benefício não é universal. Sua aplicação indevida pode gerar autuações fiscais e questionamentos jurídicos — por isso, compreender as regras e limitações do regime é essencial.
O que diz a legislação
O artigo 16 da Lei nº 10.568/2016 estabelece que o benefício se aplica às operações interestaduais destinadas à comercialização ou industrialização.Posteriormente, o §7º do mesmo artigo ampliou o alcance do regime, permitindo o uso do benefício também nas vendas destinadas a pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, desde que atuem como consumidor final.
Na prática:
✅ Pessoa jurídica não contribuinte (sem inscrição estadual): o benefício fiscal pode ser aplicado.
❌ Pessoa jurídica contribuinte (com inscrição estadual): o benefício não se aplica.
❌ Pessoa física: não se enquadra em nenhuma hipótese prevista.
O entendimento foi consolidado pelo Parecer SEFAZ-ES nº 461/2023, que reforça a restrição e orienta os contribuintes quanto ao uso correto do regime.
Por que isso é importante?
O uso adequado do Compete Atacadista não é apenas uma questão contábil — é também uma estratégia de conformidade tributária.Empresas que aplicam corretamente o benefício:
Evitam autuações e penalidades fiscais;
Mantêm a segurança jurídica das suas operações;
Garantem a sustentabilidade financeira no longo prazo;
Demonstram compliance e governança corporativa perante o fisco.
O regime é, sem dúvida, uma vantagem competitiva para o setor atacadista capixaba. Mas, como todo incentivo fiscal, exige atenção técnica e acompanhamento jurídico especializado para ser utilizado de forma correta e segura.
Orientação estratégica
Antes de aplicar o benefício, é recomendável:
Verificar a natureza do cliente comprador (se é contribuinte ou não);
Manter atualizados os cadastros fiscais e documentos comprobatórios;
Consultar periodicamente as instruções normativas da SEFAZ-ES;
Contar com a assessoria de um advogado tributarista para evitar interpretações equivocadas.
Conclusão
O Compete Atacadista é uma importante ferramenta de estímulo à economia capixaba, mas sua aplicação deve respeitar os limites legais.Empresas que atuam com transparência e conformidade tributária fortalecem sua reputação e garantem segurança em suas operações.
Conteúdo adaptado com base em texto de Olírica Cunha, especialista em incentivos fiscais e fundadora da Olírica Cunha Assessoria Empresarial — www.oliricacunha.com.br
Adaptação e complementação: Cotrin Loro Advocacia.




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