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STJ GARANTE ISENÇÃO DE PIS/COFINS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou no último dia 5 de julho de 2025, em sede de recurso repetitivo, a tese de que as vendas de bens e serviços com destino à Zona Franca de Manaus (ZFM) são imunes à cobrança de PIS e Cofins.

Com isso, a Corte reafirma a jurisprudência de que as operações direcionadas à ZFM possuem tratamento equivalente às exportações, conforme previsto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 288/1967.


O que diz a decisão?

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1093), determinou que:

"A imunidade prevista no artigo 149, §2º, I, da Constituição Federal, alcança as receitas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços destinados à Zona Franca de Manaus, independentemente de serem considerados insumos ou de comporem o produto final."

Essa decisão tem repercussão significativa, já que vincula todas as instâncias inferiores da Justiça Federal e fortalece a previsibilidade das empresas que atuam com distribuição, importação e logística para a região da ZFM.


Impactos práticos para empresas

Empresas que fornecem bens ou serviços com destino à ZFM, mesmo que não sejam produtos finais ou insumos diretamente integrados à produção, devem ser beneficiadas pela imunidade tributária.

A decisão se aplica, inclusive, a serviços auxiliares e indiretos, desde que estejam vinculados a operações com destino comprovado à ZFM.


O que as empresas devem fazer agora:

  1. Revisar seus procedimentos fiscais e contábeis em operações com destino à Zona Franca;

  2. Verificar possibilidades de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos;

  3. Buscar orientação jurídica especializada para aplicar corretamente a imunidade reconhecida.


Conclusão

Com a consolidação da tese pelo STJ, empresas que atuam na cadeia de logística e fornecimento à ZFM — especialmente nos setores de importação, distribuição e comércio interestadual — podem se beneficiar de uma redução significativa da carga tributária, além de maior segurança jurídica.

A equipe da Cotrin Loro Advocacia, em parceria com o Grupo Mercocamp, está à disposição para orientar empresas interessadas em reestruturar seus fluxos fiscais e recuperar valores pagos indevidamente.

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