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COMPETE E-commerce: entenda as limitações e os cuidados jurídicos no uso do benefício fiscal

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O COMPETE E-commerce é um dos regimes fiscais mais estratégicos do Espírito Santo, desenhado para fortalecer as operações de comércio eletrônico e impulsionar a competitividade das empresas capixabas no cenário nacional.O programa oferece redução da carga efetiva de ICMS, permitindo que negócios digitais expandam suas atividades com previsibilidade e segurança tributária.

Contudo, essa vantagem vem acompanhada de vedações expressas e interpretações administrativas rigorosas, que exigem atenção técnica das empresas e acompanhamento jurídico constante.



O que é o COMPETE E-commerce

Instituído para estimular o e-commerce capixaba, o regime aplica-se exclusivamente às operações interestaduais destinadas a consumidores finais — sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS.

O principal atrativo é a redução da carga tributária, que cria um ambiente fiscal mais competitivo para quem vende on-line a outros estados.Na prática, isso permite planejamento de médio e longo prazo, algo essencial para empresas que buscam escalar operações com estabilidade e previsibilidade fiscal.


Limitações legais e vedações expressas

A legislação que regulamenta o COMPETE E-commerce define claramente os limites de uso do benefício.Entre as principais vedações, destacam-se:

  • Proibição de aproveitamento de créditos de ICMS sobre aquisições;

  • Vedação à comercialização de produtos com ICMS-ST (substituição tributária);

  • Incompatibilidade com o FUNDAP (importação com o mesmo CNPJ beneficiário);

  • Proibição para produtos como café cru, energia elétrica, combustíveis e lubrificantes;

  • Impossibilidade de adesão por empresas optantes do Simples Nacional.

Essas restrições são de conhecimento público e obrigam o contribuinte a observar a norma com rigor — o desconhecimento não é justificativa válida em eventual autuação.


E quanto às licitações?

Embora a lei não mencione diretamente as operações licitatórias, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) já consolidou o entendimento de que o COMPETE E-commerce não pode ser aplicado a vendas realizadas por meio de licitações — sejam elas municipais, estaduais ou federais.

Essa interpretação técnica tem força prática e é amplamente adotada pela fiscalização tributária. Ignorá-la pode resultar em perda do benefício fiscal, multas expressivas e exclusão definitiva do programa.


Fiscalização e compliance

O COMPETE E-commerce é alvo de monitoramento constante pelos órgãos de controle fiscal.As empresas participantes devem demonstrar aderência integral à legislação e às interpretações administrativas já firmadas pela SEFAZ.O não cumprimento das condições do regime pode levar a:

  • Autuações fiscais;

  • Cobrança retroativa de ICMS e multas;

  • Cancelamento do enquadramento no programa.

Por isso, a atuação conjunta entre contabilidade e advocacia tributária é indispensável para garantir a correta aplicação do regime.


Estratégia tributária com segurança jurídica

Mais do que um incentivo fiscal, o COMPETE E-commerce é uma ferramenta de estratégia empresarial.Sua utilização deve estar inserida em um contexto de planejamento tributário sólido, compliance fiscal ativo e assessoria jurídica permanente.Empresas que compreendem não apenas o texto legal, mas também suas interpretações e limites práticos, reduzem riscos e fortalecem sua governança tributária.


Conclusão

O COMPETE E-commerce é um aliado do crescimento digital capixaba — mas requer uso responsável e conhecimento técnico.Ignorar as nuances do regime pode transformar uma vantagem tributária em um passivo fiscal relevante.

Por isso, a Cotrin Loro Advocacia reforça a importância de alinhar estratégia tributária e segurança jurídica antes de adotar o benefício.


Conteúdo adaptado com base em texto de Olírica Cunha – Especialista em incentivos fiscais e fundadora da Olírica Cunha Assessoria Empresarial.Adaptação e complementação: Cotrin Loro Advocacia – www.oliricacunha.com.br


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