STJ define: limite ao PAT via decreto era ilegal — o que isso muda para empresas no Lucro Real
- Flavio Toi

- 10 de out.
- 2 min de leitura

Novas luzes acenderam no universo tributário empresarial: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as restrições impostas por decreto ao benefício fiscal do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) ultrapassaram o poder regulamentar e devem ser afastadas. Esse posicionamento já foi oficialmente adotado pela PGFN, que orientou não contestar ou recorrer nessas matérias.
O histórico da limitação
O PAT, instituído pela Lei nº 6.321/1976, sempre foi reconhecido como instrumento de estímulo à oferta de alimentação adequada aos trabalhadores, permitindo que as empresas deduzissem em dobro as despesas com alimentação dos empregados — dentro de limites legais.
Mas, com o Decreto nº 10.854/2021 (e normas correlatas), foram impostas restrições adicionais:
o benefício só poderia ser aplicado a empregados que ganham até 5 salários-mínimos;
o valor dedutível ficava limitado a um salário-mínimo por pessoa.Esses critérios não constavam da lei original e acabaram reduzindo drasticamente o alcance do incentivo.
Ao analisar casos nos tribunais, o STJ entendeu que o decreto extrapolou o poder regulamentar e violou princípios constitucionais, como o da legalidade e da hierarquia das normas. Ou seja: o Executivo não pode criar limites que a lei não autoriza.
O que mudou
Com essa decisão e o parecer da PGFN (Parecer SEI nº 1506/2024), as restrições introduzidas pelo decreto deixam de valer como justificativa de defesa.
Isso significa que empresas no regime de Lucro Real podem:
continuar deduzindo normalmente as despesas com alimentação (refeição, refeitório, cesta básica) do lucro tributável;
aplicar esse custo integralmente na apuração do PAT, sem restrições quanto ao salário do beneficiário;
usar essa dedução até 4% do IRPJ devido (incluindo adicional);
em muitos casos, pleitear recuperação tributária de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, mediante ação judicial.
Atenções e limites remanescentes
Mesmo com essa boa notícia, algumas precauções permanecem:
A dedução máxima continua limitada em 4% do IRPJ devido (inclusive adicional). Ou seja: não vale deduzir tudo além desse teto.
O entendimento do STJ ainda não é efeito vinculante automático para todos os casos, então cada empresa precisará analisar se cabe ação ou revisão tributária.
A recuperação depende de procedimentos corretos e controle documental rígido — erros contábeis ou falta de comprovação podem inviabilizar o pleito.
Esse novo cenário não cria direito automático: é necessário propor medidas jurídicas para “desobstruir” essas limitações nos casos individuais.
Implicações estratégicas para empresas
Reduzir a carga tributária mensalmente, aproveitando todo o potencial do PAT.
Revisar apurações anteriores para identificar valores pagos a mais, que podem ser recuperados judicialmente.
Integrar contabilidade e advocacia tributária numa abordagem conjunta: muitas vezes, o ganho maior está exatamente no planejamento preventivo e na defesa administrativa.
Monitorar novas decisões judiciais e normativas com reflexos nessa matéria — o cenário tributário é sempre fluido.
Conclusão
A decisão do STJ representa um marco para empresas sob o regime de Lucro Real: limitações infralegais impostas ao PAT foram declaradas ilegais, restabelecendo a aplicação plena do benefício.
Porém, para transformar isso em vantagem concreta, é preciso agir: revisar as operações, ativar iniciativas jurídicas e garantir que toda a estrutura documental esteja em ordem.Conte com nosso time especializado de advogados e consultores para analisar a situação da sua empresa e fazer valer as novas regras.




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