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Reforma tributária: Receita confirma adicional do IRPJ no lucro presumido a cada três meses


A Receita Federal publicou, em 22 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/26, dando mais um passo concreto na implementação da reforma tributária. A norma regulamenta o adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/25.

Embora o adicional já estivesse previsto na legislação, a principal mudança está na forma de apuração, que passa a ocorrer trimestralmente, e não mais apenas após a verificação do faturamento anual.


O que mudou na prática?

Antes da nova instrução normativa, o IRPJ e a CSLL no lucro presumido já eram apurados de forma trimestral. No entanto, o adicional de 10% somente era confirmado ao final do ano-calendário, quando se verificava se a empresa havia ultrapassado o limite anual de R$ 5 milhões em receita bruta.

Com a IN RFB 2.306/26, esse limite foi rateado por trimestre. Assim, sempre que a empresa ultrapassar R$ 1,25 milhão de receita bruta em um único trimestre, o adicional passa a incidir imediatamente sobre a parcela excedente, ainda que, naquele momento, não haja certeza de que o faturamento anual ultrapassará o limite legal.


Antecipação do imposto?

É justamente esse ponto que tem gerado debate no meio empresarial e tributário.

Embora a Receita Federal sustente que apenas regulamenta a lei complementar, o modelo adotado produz efeitos semelhantes a uma antecipação do imposto, exigindo o desembolso antes da confirmação definitiva da obrigação anual.

Empresas com faturamento variável ao longo do ano tendem a sentir mais fortemente esse impacto. Um trimestre atípico pode gerar a cobrança do adicional, mesmo que o faturamento total do exercício fique abaixo dos R$ 5 milhões.


Existe ajuste ou compensação?

A própria instrução normativa prevê mecanismos de ajuste no último trimestre do ano. Caso o limite anual não seja efetivamente superado, os valores pagos a maior poderão ser compensados ou restituídos, com atualização pela taxa Selic.

Ainda assim, o impacto financeiro ocorre no tempo, e tempo, em tributação, é fluxo de caixa.


Mais controle, mais planejamento

Outro efeito direto da nova sistemática é o aumento da exigência de controle interno. As empresas precisarão:

  • Monitorar receitas trimestralmente

  • Segregar faturamento por atividade, quando aplicáveis percentuais distintos de presunção

  • Reavaliar o regime tributário adotado

  • Integrar decisões fiscais, contábeis e operacionais

A Receita Federal afirma que a medida busca aumentar a previsibilidade e evitar a concentração da carga tributária no encerramento do ano. Para as empresas, porém, o cenário exige planejamento tributário ativo, simulações e decisões estratégicas bem fundamentadas.


Atenção redobrada para 2026

A IN RFB 2.306/26 entrou em vigor na data de sua publicação e já demanda uma releitura do lucro presumido por empresas com faturamento mais elevado.

Neste contexto, contar com assessoria jurídica e estratégica especializada é essencial para avaliar riscos, impactos no caixa e oportunidades de reorganização tributária.

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Conteúdo baseado em notícia publicada pelo Migalhas.


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