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Aposentadoria especial para mães e pais atípicos: entenda o PL 1.225/2024 e seus impactos previdenciários

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1. Contexto e objetivo do PL 1.225/2024

O Projeto de Lei 1.225/2024, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (PODEMOS‑GO), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Ele propõe o reconhecimento previdenciário para pais e mães que exercem cuidado integral de filhos com deficiência ou TEA, muitas vezes abrindo mão do vínculo formal de trabalho.

Esse projeto reconhece a “maternidade/paternidade atípica” como uma condição que exige responsabilidade integral e reduzida possibilidade de contribuir para a previdência de forma tradicional.


2. Principais pontos do projeto

  • Criação de um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária: permite que pais/mães atípicos se inscrevam como segurados facultativos do INSS, com alíquota reduzida de 5% sobre o salário de contribuição;

  • Não exige baixa renda, diferentemente de outras modalidades de contribuição facultativa;

  • Foco na dignidade e na segurança previdenciária de quem fornece cuidado integral e contínuo a dependentes com condições especiais.


3. Impactos concretos

Caso aprovado integralmente, o projeto representa reconhecimento legal e acesso a benefícios importantes como:

  • Aposentadoria mesmo sem vínculo formal,

  • Auxílio‑doença, pensão por morte e outros benefícios do RGPS,

  • Um ambiente previdenciário mais justo para cuidadores que, por amor e necessidade, deixam de trabalhar com carteira assinada.


4. Situação atual da tramitação

O PL foi aprovado pela comissão da Câmara responsável, mas ainda aguarda análise nas comissões de:

  • Previdência, Assistência Social, Infância e Família;

  • Finanças e Tributação;

  • Constituição e Justiça e de Cidadania.Somente após essas etapas poderá seguir ao Senado para sanção definitiva.


5. Desafios e caminhos

Apesar do avanço, diversos pontos ainda dependem de regulamentação futura, como:

  • Critérios de comprovação dos laudos e documentação de cuidado integral;

  • Normatização dos termos para aplicação da alíquota facultativa;

  • Frequência e amplitude da fiscalização previdenciária.


6. Por que buscar orientação jurídica?

A legislação ainda não é normativa. Sabemos que:

  • Quando a fase administrativa se prolonga, há necessidade de ativação de medidas judiciais;

  • A organização dos vínculos e comprovações é essencial desde o início do processo;

  • Garantir direitos requer compreensão perfeita dos impactos legais e estratégicos.


7. Como a Cotrin Loro Advocacia pode ajudar

  • Acompanhamento da tramitação do projeto em Brasília;

  • orientação documental para inscrição como segurado facultativo;

  • suporte em procedimentos administrativos e judiciais para reconhecimento de direitos previdenciários — tudo com foco informativo, acolhedor e estratégico.


Conclusão

O Projeto de Lei 1.225/2024 representa um marco na valorização de quem cuida com dedicação exclusiva.Se você já presta esse cuidado ou conhece alguém em situação semelhante, é hora de buscar orientação clara, responsável e humana.



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