Aposentadoria especial para mães e pais atípicos: entenda o PL 1.225/2024 e seus impactos previdenciários
- Graziela Cotrin Loro
- 7 de ago.
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1. Contexto e objetivo do PL 1.225/2024
O Projeto de Lei 1.225/2024, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (PODEMOS‑GO), foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. Ele propõe o reconhecimento previdenciário para pais e mães que exercem cuidado integral de filhos com deficiência ou TEA, muitas vezes abrindo mão do vínculo formal de trabalho.
Esse projeto reconhece a “maternidade/paternidade atípica” como uma condição que exige responsabilidade integral e reduzida possibilidade de contribuir para a previdência de forma tradicional.
2. Principais pontos do projeto
Criação de um Sistema Especial de Inclusão Previdenciária: permite que pais/mães atípicos se inscrevam como segurados facultativos do INSS, com alíquota reduzida de 5% sobre o salário de contribuição;
Não exige baixa renda, diferentemente de outras modalidades de contribuição facultativa;
Foco na dignidade e na segurança previdenciária de quem fornece cuidado integral e contínuo a dependentes com condições especiais.
3. Impactos concretos
Caso aprovado integralmente, o projeto representa reconhecimento legal e acesso a benefícios importantes como:
Aposentadoria mesmo sem vínculo formal,
Auxílio‑doença, pensão por morte e outros benefícios do RGPS,
Um ambiente previdenciário mais justo para cuidadores que, por amor e necessidade, deixam de trabalhar com carteira assinada.
4. Situação atual da tramitação
O PL foi aprovado pela comissão da Câmara responsável, mas ainda aguarda análise nas comissões de:
Previdência, Assistência Social, Infância e Família;
Finanças e Tributação;
Constituição e Justiça e de Cidadania.Somente após essas etapas poderá seguir ao Senado para sanção definitiva.
5. Desafios e caminhos
Apesar do avanço, diversos pontos ainda dependem de regulamentação futura, como:
Critérios de comprovação dos laudos e documentação de cuidado integral;
Normatização dos termos para aplicação da alíquota facultativa;
Frequência e amplitude da fiscalização previdenciária.
6. Por que buscar orientação jurídica?
A legislação ainda não é normativa. Sabemos que:
Quando a fase administrativa se prolonga, há necessidade de ativação de medidas judiciais;
A organização dos vínculos e comprovações é essencial desde o início do processo;
Garantir direitos requer compreensão perfeita dos impactos legais e estratégicos.
7. Como a Cotrin Loro Advocacia pode ajudar
Acompanhamento da tramitação do projeto em Brasília;
orientação documental para inscrição como segurado facultativo;
suporte em procedimentos administrativos e judiciais para reconhecimento de direitos previdenciários — tudo com foco informativo, acolhedor e estratégico.
Conclusão
O Projeto de Lei 1.225/2024 representa um marco na valorização de quem cuida com dedicação exclusiva.Se você já presta esse cuidado ou conhece alguém em situação semelhante, é hora de buscar orientação clara, responsável e humana.
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