Redução de jornada para cuidado de filho com autismo: nova decisão reforça direitos das famílias atípicas
- Graziela Cotrin Loro

- 17 de jul.
- 2 min de leitura

Uma recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) chamou atenção ao garantir a um bancário da Caixa Econômica Federal o direito à redução de sua jornada de trabalho sem redução salarial, com o objetivo de cuidar de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Esse caso reafirma o papel do Judiciário na proteção de famílias atípicas e destaca a necessidade de uma aplicação humanizada do Direito do Trabalho diante de realidades que exigem acolhimento e flexibilidade.
O que diz a legislação sobre o tema?
O ordenamento jurídico brasileiro oferece diversas previsões que, direta ou indiretamente, fundamentam decisões como essa:
Constituição Federal (Art. 227 e Art. 5º, caput): estabelece a prioridade absoluta na proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): garante direitos às pessoas com deficiência e às suas famílias, incluindo apoio à inclusão social e educacional.
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional (Decreto Legislativo nº 186/2008), que protege o direito à vida familiar e à prestação de cuidados adequados.
CLT, Art. 611-A e B: abre possibilidade para a negociação coletiva de regimes de jornada em situações específicas.
O caso analisado:
O bancário, pai de uma criança com autismo, alegou que a jornada padrão o impedia de oferecer o cuidado e acompanhamento necessários. Diante disso, buscou judicialmente o direito à redução de carga horária sem prejuízo financeiro, apresentando laudos médicos e relatórios escolares como comprovação da necessidade.
A Caixa Econômica Federal contestou o pedido, mas o TRT-10 entendeu que o direito ao cuidado da criança deve prevalecer, principalmente quando há comprovação da indispensabilidade desse acompanhamento.
Precedentes e jurisprudência:
A decisão se soma a outros casos semelhantes já julgados em diversas regiões do país, consolidando o entendimento de que a redução de jornada para cuidar de filho com deficiência é compatível com os princípios constitucionais e pode ser concedida judicialmente mesmo sem previsão em acordos coletivos.
O que essa decisão representa para trabalhadores e empresas?
Essa jurisprudência reafirma o dever das empresas em considerar a individualidade das situações familiares de seus colaboradores, especialmente quando envolvem pessoas com deficiência.
Além disso, reforça que o direito ao trabalho digno não pode ser incompatível com o direito ao cuidado familiar, principalmente em contextos de vulnerabilidade e neurodivergência.
Conclusão:
A redução de jornada para pais ou mães de filhos com autismo é um direito que, embora não esteja detalhado em lei específica, tem sido reconhecido pela Justiça com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à infância e da inclusão.
Famílias que vivem essa realidade devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar seus direitos e possibilidades legais diante do caso concreto.
📍 Cotrin Loro Advocacia
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