Tratamentos de Alto Custo: Quando o SUS é obrigado a fornecer?
- Graziela Cotrin Loro

- 19 de set.
- 2 min de leitura

1. IntroduçãoO direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196), mas o fornecimento de tratamentos ou medicamentos de alto custo muitas vezes depende de uma determinação judicial. Neste artigo, exploramos quando o SUS é obrigado a fornecer esses tratamentos e como isso tem sido decidido pela Justiça brasileira.
2. Critérios definidos pelo STF e acordo nacionalEm 2024, foi celebrado um acordo homologado pelo STF que estabelece regras claras para dispensação judicial de tratamentos não incorporados ao SUS:
Custos ≥ 210 salários mínimos por ano → Justiça Federal, fornecimento integral pela União.
Custos entre 7 e 210 salários mínimos → Justiça Estadual, com ressarcimento de 65% (80% para casos oncológicos).
Além disso, o Sistema Nacional deverá contar com plataforma de gestão das demandas, facilitando o acompanhamento dos casos.
3. Requisitos judiciais essenciaisPara o ingresso da ação, o paciente deve comprovar:
Laudo médico robusto, expondo a necessidade e a ineficácia de tratamentos disponíveis no SUS;
Registro do remédio ou tratamento na Anvisa;
Incapacidade financeira para arcar com o custo;
Ausência de alternativa terapêutica disponível.
4. Jurisprudência relevante
Tema 6 e 1234 (RE 566.471): O STF decidiu que o fornecimento — mesmo não incorporado ao SUS — é possível, desde que comprovados todos os requisitos acima. A decisão tem efeito vinculante.
Caso específico: O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer sildenafila a idosa com cardiomiopatia, mesmo sem estar listado no SUS, com base na necessidade e incapacidade financeira.
Importante: medicamentos não registrados pela Anvisa não costumam ser fornecidos, salvo em situações excepcionais — por exemplo, atraso injustificado da agência superior a um ano.
5. Como proceder (passo a passo)
Registrar solicitação administrativa junto ao SUS;
Aguardar negativa formal (essencial para o processo judicial);
Reunir laudo médico, provas de incapacidade financeira, evidência de registro sanitário;
Entrar com ação judicial (obrigações de fazer ou mandado de segurança, se for o caso urgente).
6. Considerações finaisA judicialização não é ideal, mas muitas vezes necessária para garantir Tratamentos de Alto Custo. O acordo homologado pelo STF e os precedentes jurídicos garantem um caminho mais estruturado e menos incerto para o cidadão.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando negativa ao acesso ao tratamento, procure orientação jurídica especializada. O escritório Cotrin Loro Advocacia está pronto para te apoiar com conhecimento técnico e sensível.




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