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Tratamentos de Alto Custo: Quando o SUS é obrigado a fornecer?

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1. IntroduçãoO direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (art. 196), mas o fornecimento de tratamentos ou medicamentos de alto custo muitas vezes depende de uma determinação judicial. Neste artigo, exploramos quando o SUS é obrigado a fornecer esses tratamentos e como isso tem sido decidido pela Justiça brasileira.


2. Critérios definidos pelo STF e acordo nacionalEm 2024, foi celebrado um acordo homologado pelo STF que estabelece regras claras para dispensação judicial de tratamentos não incorporados ao SUS:

  • Custos ≥ 210 salários mínimos por ano → Justiça Federal, fornecimento integral pela União.

  • Custos entre 7 e 210 salários mínimos → Justiça Estadual, com ressarcimento de 65% (80% para casos oncológicos). 

Além disso, o Sistema Nacional deverá contar com plataforma de gestão das demandas, facilitando o acompanhamento dos casos.


3. Requisitos judiciais essenciaisPara o ingresso da ação, o paciente deve comprovar:

  • Laudo médico robusto, expondo a necessidade e a ineficácia de tratamentos disponíveis no SUS;

  • Registro do remédio ou tratamento na Anvisa;

  • Incapacidade financeira para arcar com o custo;

  • Ausência de alternativa terapêutica disponível. 


4. Jurisprudência relevante

  • Tema 6 e 1234 (RE 566.471): O STF decidiu que o fornecimento — mesmo não incorporado ao SUS — é possível, desde que comprovados todos os requisitos acima. A decisão tem efeito vinculante.

  • Caso específico: O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a fornecer sildenafila a idosa com cardiomiopatia, mesmo sem estar listado no SUS, com base na necessidade e incapacidade financeira. 

  • Importante: medicamentos não registrados pela Anvisa não costumam ser fornecidos, salvo em situações excepcionais — por exemplo, atraso injustificado da agência superior a um ano. 


5. Como proceder (passo a passo)

  1. Registrar solicitação administrativa junto ao SUS;

  2. Aguardar negativa formal (essencial para o processo judicial);

  3. Reunir laudo médico, provas de incapacidade financeira, evidência de registro sanitário;

  4. Entrar com ação judicial (obrigações de fazer ou mandado de segurança, se for o caso urgente). 


6. Considerações finaisA judicialização não é ideal, mas muitas vezes necessária para garantir Tratamentos de Alto Custo. O acordo homologado pelo STF e os precedentes jurídicos garantem um caminho mais estruturado e menos incerto para o cidadão.


Se você ou alguém que conhece está enfrentando negativa ao acesso ao tratamento, procure orientação jurídica especializada. O escritório Cotrin Loro Advocacia está pronto para te apoiar com conhecimento técnico e sensível.



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