top of page

Separação total de bens não exclui cônjuge da herança: entenda a decisão do STJ

ree

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.851.692/MG) reafirmou um ponto essencial no Direito de Família e Sucessões: o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro, mesmo em casamento com pacto antenupcial de separação de bens, se não houver testamento.

A decisão reforça a proteção jurídica à entidade familiar e esclarece um tema que frequentemente causa dúvidas em inventários e planejamentos sucessórios.



O que diz a decisão?

O STJ entendeu que a separação de bens não afasta automaticamente o direito à herança.

Apesar de o patrimônio adquirido durante o casamento ser individual (por força do pacto antenupcial), a lei civil não exclui o cônjuge sobrevivente da ordem de vocação hereditária quando não há testamento — conforme o artigo 1.829 do Código Civil.

Ou seja:

  • Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro pode concorrer como herdeiro, mesmo com separação convencional.

  • A exclusão só seria possível se expressamente prevista em testamento ou se houver herdeiros necessários em posição preferencial.



Entidade familiar como fundamento

A ministra Maria Isabel Gallotti destacou que a Constituição protege a entidade familiar como núcleo essencial da vida social. Por isso, não se pode ignorar o vínculo conjugal apenas com base em um regime patrimonial.

A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui:🔗 Leia a decisão completa



Como isso afeta você?

Se você ou alguém próximo é casado sob regime de separação de bens, é importante saber que:

  • O cônjuge pode sim herdar em caso de falecimento.

  • Um testamento bem elaborado pode prevenir conflitos e garantir a última vontade do casal.

  • O planejamento sucessório ganha ainda mais relevância diante de decisões como essa.



Conclusão:

A separação de bens regula a partilha em vida, mas não impede o vínculo sucessório.Se você quer entender melhor como proteger o seu patrimônio e os seus afetos, fale com um advogado especializado.

No escritório Cotrin Loro Advocacia, orientamos casais, famílias e empresas com segurança jurídica e foco em relações saudáveis.

Comentários


bottom of page