Separação total de bens não exclui cônjuge da herança: entenda a decisão do STJ
- Graziela Cotrin Loro

- 26 de jun.
- 2 min de leitura

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.851.692/MG) reafirmou um ponto essencial no Direito de Família e Sucessões: o cônjuge sobrevivente pode ser herdeiro, mesmo em casamento com pacto antenupcial de separação de bens, se não houver testamento.
A decisão reforça a proteção jurídica à entidade familiar e esclarece um tema que frequentemente causa dúvidas em inventários e planejamentos sucessórios.
O que diz a decisão?
O STJ entendeu que a separação de bens não afasta automaticamente o direito à herança.
Apesar de o patrimônio adquirido durante o casamento ser individual (por força do pacto antenupcial), a lei civil não exclui o cônjuge sobrevivente da ordem de vocação hereditária quando não há testamento — conforme o artigo 1.829 do Código Civil.
Ou seja:
Em caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro pode concorrer como herdeiro, mesmo com separação convencional.
A exclusão só seria possível se expressamente prevista em testamento ou se houver herdeiros necessários em posição preferencial.
Entidade familiar como fundamento
A ministra Maria Isabel Gallotti destacou que a Constituição protege a entidade familiar como núcleo essencial da vida social. Por isso, não se pode ignorar o vínculo conjugal apenas com base em um regime patrimonial.
A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui:🔗 Leia a decisão completa
Como isso afeta você?
Se você ou alguém próximo é casado sob regime de separação de bens, é importante saber que:
O cônjuge pode sim herdar em caso de falecimento.
Um testamento bem elaborado pode prevenir conflitos e garantir a última vontade do casal.
O planejamento sucessório ganha ainda mais relevância diante de decisões como essa.
Conclusão:
A separação de bens regula a partilha em vida, mas não impede o vínculo sucessório.Se você quer entender melhor como proteger o seu patrimônio e os seus afetos, fale com um advogado especializado.
No escritório Cotrin Loro Advocacia, orientamos casais, famílias e empresas com segurança jurídica e foco em relações saudáveis.


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