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Reajuste dos planos de saúde em 2025: o que muda com o teto de 6,06% e como contestar abusos

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A ANS fixou o teto de 6,06% para os reajustes dos planos individuais e familiares entre maio/2025 e abril/2026. O anúncio reacende dúvidas sobre a diferença para os planos coletivos, em que não há teto regulatório, e sobre como o consumidor pode agir diante de aumentos elevados. 


1) O que vale para planos individuais/familiares

• O percentual de 6,06% é o máximo que as operadoras podem aplicar no período regulatório informado.• A metodologia considera despesas assistenciais e IPCA ajustado, conforme prática adotada desde 2019. 


2) E os planos coletivos?

• Nos coletivos por adesão e empresariais, não há teto da ANS.• Ainda assim, o reajuste precisa ter base atuarial idônea, critérios objetivos e informação adequada ao contratante/beneficiário.• A ausência de teto não autoriza aumentos arbitrários; reajustes desproporcionais podem ser revisados judicialmente, à luz do CDC (boa-fé, equilíbrio contratual e transparência).


3) Indicadores de possível abusividade

• Percentual muito acima do mercado sem memória de cálculo;• Variações que não se justificam pelos sinistros do grupo;• Alterações contratuais unilaterais e pouco claras;• Ausência de comunicação adequada e tempestiva ao beneficiário.


4) Como agir: passo a passo prático

  1. Solicite documentos: peça a memória de cálculo e o demonstrativo atuarial do reajuste.

  2. Compare percentuais: verifique o histórico do seu contrato e o teto da ANS (quando aplicável). 

  3. Registre reclamação: acione a operadora por escrito e, se necessário, registre queixa na ANS e no Procon.

  4. Guarde provas: notificações, boletos, e-mails, protocolos e comprovantes de pagamento.

  5. Busque análise jurídica: em caso de desproporção, é possível pleitear revisão do reajuste, devolução de valores e medidas urgentes para evitar cancelamento por inadimplência.


5) Perguntas frequentes 

O teto de 6,06% se aplica ao meu plano coletivo?Não. O teto vale para individuais/familiares. Coletivos não têm teto, mas devem seguir critérios técnicos e transparência, podendo ser revistos em caso de abuso. 

A operadora pode reajustar no meio do ano?O reajuste deve seguir a data-base do contrato e as regras da ANS (para individuais/familiares). Nos coletivos, prevalecem as cláusulas contratuais, sempre sob controle de legalidade e equilíbrio.

O que é “memória de cálculo”?É o detalhamento técnico do percentual aplicado, com base nos custos e sinistralidade do grupo. Sem transparência, o beneficiário fica impossibilitado de conferir a razoabilidade do aumento.


Conclusão

Em 2025, o teto de 6,06% dá previsibilidade aos planos individuais/familiares, enquanto os coletivos seguem dependentes de boa técnica atuarial e transparência. Diante de aumentos expressivos ou mal explicados, documente, questione e busque orientação jurídica: existem mecanismos para coibir abusos e proteger o acesso à saúde.


Cotrin Loro Advocacia — Direito à Saúde e Defesa do Consumidor:

assessoria preventiva, negociação com operadoras e atuação judicial para estancar aumentos abusivos e resguardar seus direitos.



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