Cobranças Excessivas por Telefone: É Abuso e Você Pode (E Deve) Reagir
- Graziela Cotrin Loro

- 28 de ago.
- 2 min de leitura

Nada pior do que acordar com o celular apitando: lá vêm ligações de cobrança no volume máximo. Se você já passou por isso — especialmente se eram dezenas por dia — respira fundo: você está protegidíssimo pela lei. E hoje vamos falar sobre o que pode (e deve) ser feito quando o assunto é respeito e seus direitos no centro do ringue.
O que diz a lei
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é inequívoco sobre o assunto:
Art. 42: Proíbe expor o consumidor a constrangimentos ou ridículo na cobrança de dívidas.
Art. 71: A prática de ameaças, coação ou procedimentos que interfiram em sua rotina, descanso ou trabalho pode configurar crime — com pena de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.
Mas o rol de proteção não para por aí. O art. 6º, inciso IV do CDC garante o direito à proteção contra métodos coercitivos ou abusivos — incluindo ligações insistentes e vexatórias.
Regulamentação prática e ferramentas para o consumidor
A Anatel, por meio da plataforma “Não me Perturbe”, permite que você bloqueie ligações de empresas de telecomunicações e financeiras. E o cadastro é gratuito e eficaz.
Além disso, vale:
Bloquear manualmente o número no seu celular.
Registrar reclamações no Procon, Anatel e na plataforma Consumidor.gov.br.
Jurisprudência relevante para empoderar o consumidor
Caso Itaú (agosto/2025): O TJ/DF condenou o banco a pagar R$ 5 mil de indenização a consumidor com doença rara que recebia cerca de 60 ligações por dia. É abuso que chega a ferir a dignidade.
Outros precedentes célebres:
Banco Pan: 250 ligações em 12 dias, incluindo ~60 em um dia — indenização de R$ 3 mil + multa de R$ 9.600.
Algar/Caixa: mais de 100 ligações em três meses — multa por excessos e indenização de R$ 1 mil.
Cliente recebido por erro (cobrando dívida de terceiro): cerca de 50 ligações, gerou indenização de R$ 2.500.
Claro: telemarketing insistente após pedido de cessar — dano moral de R$ 6 mil + multa diária de R$ 500.
O que fazer quando o abuso bate à porta
1. Bloqueie o número no seu aparelhoSimples e rápido, mas importante para evitar incômodos imediatos.
2. Cadastre-se no “Não me Perturbe”Plataforma oficial da Anatel para tirar empresas insistentes da sua vida.
3. Registre reclamação formalProcure Procon, Anatel ou use o Consumidor.gov.br, documentando data/hora, número de chamadas etc.
4. Reúna provasPrints, gravações, histórico de chamadas — tudo que comprovar o abuso.
5. Busque reparação judicial (se precisar)Cobranças abusivas já geraram indenizações de mil a milhares de reais. Tem jurisprudência e justiça do lado de quem se posiciona.
Conclusão: seu celular não merece ser campo de guerra
Cobrança é direito do credor. Mas respeito é direito do cidadão. Se liga: 60 ligações por dia não são negociação — é invasão. E invasão, não pode passar impune.



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