Justiça do Trabalho aplica Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e aumenta indenização por assédio sexual
- Graziela Cotrin Loro

- 11 de jul.
- 2 min de leitura

Caso de estagiária assediada por supervisor reforça a importância do olhar sensível para desigualdades estruturais nas relações de trabalho e abre precedente relevante na aplicação de indenizações.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, elevou de R$ 10 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a uma estagiária vítima de assédio sexual praticado por seu supervisor.
A decisão é um marco por aplicar formalmente o protocolo lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e evidencia como o Judiciário vem ampliando o reconhecimento de violências estruturais e desigualdades nas relações de poder entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
O caso:
Segundo o processo, a estagiária foi assediada de forma recorrente por um superior hierárquico. As tentativas de contato com conotação sexual ocorreram por mensagens e também pessoalmente. Ao denunciar o fato à ouvidoria da empresa, a jovem foi desligada do estágio.
Em 1ª instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. Porém, em sede de recurso, a desembargadora relatora destacou que, com base no Protocolo do CNJ, era necessário considerar:
O lugar de vulnerabilidade social e econômica da vítima;
O fator de gênero como amplificador do dano psicológico e moral;
A existência de retaliação após a denúncia.
Diante disso, o valor da indenização foi elevado para R$ 30 mil, em decisão unânime da 10ª Turma do TRT-2.
O que é o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero?
O protocolo foi criado pelo CNJ com o objetivo de orientar magistrados a aplicarem a lei com sensibilidade às desigualdades históricas de gênero, especialmente em casos que envolvem assédio, discriminação, violência e vulnerabilidades.
Ele promove uma leitura mais contextualizada do dano, levando em consideração as estruturas de poder, relações sociais e impacto desproporcional que certas violências causam em mulheres e pessoas de gêneros subalternizados.
Impacto para empregadores e profissionais do Direito:
Empresas devem investir em prevenção ativa ao assédio sexual, com canais de denúncia efetivos e políticas claras de combate à violência.
O descumprimento dessas diretrizes, aliado à retaliação, pode agravar a responsabilização civil e trabalhista.
Profissionais jurídicos devem estar atentos ao uso do Protocolo como ferramenta de argumentação e jurisprudência.
Conclusão:
A decisão do TRT-2 reforça a importância de responsabilização ampliada em casos de assédio sexual no ambiente corporativo, e demonstra como o Poder Judiciário pode (e deve) agir com sensibilidade às realidades sociais e estruturais.
📌 A equipe da Cotrin Loro Advocacia atua na prevenção, orientação e defesa de empresas e trabalhadores em casos de assédio moral e sexual, com base em boas práticas de compliance e legislação trabalhista atualizada.
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