top of page

Bloqueio de conta bancária judicial: TST reafirma legalidade mesmo diante de riscos operacionais

Quando se trata de execuções trabalhistas, a Justiça do Trabalho costuma adotar uma postura rigorosa na busca pela efetividade. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu a discussão sobre os limites do bloqueio de contas bancárias de empresas para quitação de dívidas trabalhistas.

Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível:

  • Quais são os critérios legais e jurisprudenciais para bloqueios;

  • Quando é possível contestar ou substituir o valor penhorado;

  • E o que é essencial comprovar para evitar prejuízos operacionais desnecessários.


O caso analisado

Na última decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmou-se a possibilidade de bloqueio da conta bancária de uma empresa de transporte para saldar obrigações trabalhistas — mesmo com o argumento de risco de paralisação das atividades. A decisão reforça a prioridade do cumprimento das dívidas trabalhistas, sem prejuízo da preservação de direitos essenciais aos trabalhadores.

A empresa alegou que o bloqueio comprometeria o pagamento de salários, fornecedores, combustível e operações. Propôs a substituição dos valores bloqueados por bens imóveis — como prevê a legislação. Porém, o TST, identificando ausência de fundamentação técnica ou contábil robusta, manteve a medida.

Segundo o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, a empresa não comprovou os critérios exigidos pela CLT, invalidando seu pleito de desbloqueio.


Regime legal e limites

A CLT permite bloqueios judiciais quando comprovada dívida trabalhista. A ordem cronológica de penhora pode ser alterada — mas isso demanda justificativa técnica formal. A simples alegação de risco não é suficiente.


Jurisprudência correlata

  • O TST já aceitou penhora de até 30% de salários ou aposentadorias desde que dentro da legalidade — e de modo proporcional 

  • Por outro lado, o bloqueio de conta-salário é protegido pelo CPC 833-IV, salvo para pensões alimentícias 

  • Em 2025, o TST reafirmou que penhora sobre salários é permitida desde que observados os limites e o tipo de crédito 


Recomendações para empresas

  1. Mantenha a documentação contábil e operacional em dia — demonstrar a capacidade de pagamento é essencial.

  2. Em caso de execução, apresente provas técnicas, relatórios financeiros e perícias.

  3. Avalie antecipadamente a substituição de valores por bens móveis ou imóveis.

  4. Busque apoio jurídico especializado para evitar sucessivas restrições judiciais.


Conclusão

Casos como esse mostram como a execução trabalhista exige atenção redobrada por parte das empresas — não apenas após a citação judicial, mas desde a organização documental e contábil do dia a dia.

Compreender os critérios legais aplicáveis e acompanhar as tendências jurisprudenciais são passos fundamentais para empresas que desejam agir com previsibilidade e responsabilidade.

A Cotrin Loro Advocacia acompanha de perto essas decisões para oferecer conteúdo jurídico relevante e orientação técnica com clareza, sempre respeitando o papel social da empresa e os direitos dos trabalhadores.


Comments


bottom of page