Bloqueio de conta bancária judicial: TST reafirma legalidade mesmo diante de riscos operacionais
- Graziela Cotrin Loro
- há 1 dia
- 2 min de leitura

Quando se trata de execuções trabalhistas, a Justiça do Trabalho costuma adotar uma postura rigorosa na busca pela efetividade. Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reacendeu a discussão sobre os limites do bloqueio de contas bancárias de empresas para quitação de dívidas trabalhistas.
Neste artigo, explicamos de forma clara e acessível:
Quais são os critérios legais e jurisprudenciais para bloqueios;
Quando é possível contestar ou substituir o valor penhorado;
E o que é essencial comprovar para evitar prejuízos operacionais desnecessários.
O caso analisado
Na última decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), confirmou-se a possibilidade de bloqueio da conta bancária de uma empresa de transporte para saldar obrigações trabalhistas — mesmo com o argumento de risco de paralisação das atividades. A decisão reforça a prioridade do cumprimento das dívidas trabalhistas, sem prejuízo da preservação de direitos essenciais aos trabalhadores.
A empresa alegou que o bloqueio comprometeria o pagamento de salários, fornecedores, combustível e operações. Propôs a substituição dos valores bloqueados por bens imóveis — como prevê a legislação. Porém, o TST, identificando ausência de fundamentação técnica ou contábil robusta, manteve a medida.
Segundo o relator, ministro Sérgio Pinto Martins, a empresa não comprovou os critérios exigidos pela CLT, invalidando seu pleito de desbloqueio.
Regime legal e limites
A CLT permite bloqueios judiciais quando comprovada dívida trabalhista. A ordem cronológica de penhora pode ser alterada — mas isso demanda justificativa técnica formal. A simples alegação de risco não é suficiente.
Jurisprudência correlata
O TST já aceitou penhora de até 30% de salários ou aposentadorias desde que dentro da legalidade — e de modo proporcional
Por outro lado, o bloqueio de conta-salário é protegido pelo CPC 833-IV, salvo para pensões alimentícias
Em 2025, o TST reafirmou que penhora sobre salários é permitida desde que observados os limites e o tipo de crédito
Recomendações para empresas
Mantenha a documentação contábil e operacional em dia — demonstrar a capacidade de pagamento é essencial.
Em caso de execução, apresente provas técnicas, relatórios financeiros e perícias.
Avalie antecipadamente a substituição de valores por bens móveis ou imóveis.
Busque apoio jurídico especializado para evitar sucessivas restrições judiciais.
Conclusão
Casos como esse mostram como a execução trabalhista exige atenção redobrada por parte das empresas — não apenas após a citação judicial, mas desde a organização documental e contábil do dia a dia.
Compreender os critérios legais aplicáveis e acompanhar as tendências jurisprudenciais são passos fundamentais para empresas que desejam agir com previsibilidade e responsabilidade.
A Cotrin Loro Advocacia acompanha de perto essas decisões para oferecer conteúdo jurídico relevante e orientação técnica com clareza, sempre respeitando o papel social da empresa e os direitos dos trabalhadores.
Comments