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Planos de Saúde devem cobrir bombas de insulina, decide STJ.



Em 13 de novembro de 2024, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão significativa para pacientes com diabetes tipo 1. O colegiado determinou que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir o fornecimento de bombas de insulina para beneficiários que comprovem a necessidade do equipamento.


A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que estudos científicos recentes evidenciam os benefícios clínicos do uso da bomba de insulina, incluindo melhora no controle glicêmico, redução da necessidade de múltiplas injeções diárias e diminuição das internações hospitalares relacionadas à doença. Ela ressaltou que "o sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes mellitus tipo 1".


A ministra também esclareceu que a bomba de insulina não se enquadra nas categorias de medicamentos de uso domiciliar ou órteses não relacionadas a procedimentos cirúrgicos, itens que, conforme a Lei nº 9.656/1998, podem ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. Segundo Andrighi, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifica a bomba de insulina como um "produto para a saúde", diferenciando-a dessas categorias.


Essa decisão representa um avanço na garantia dos direitos dos pacientes com diabetes tipo 1, assegurando-lhes acesso a tratamentos modernos e eficazes. Pacientes que enfrentam dificuldades para obter a cobertura desse tipo de tratamento por parte de seus planos de saúde devem procurar orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos.


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